Especialistas em IMIV e Relatórios de Mitigação de Impacto de Tráfego no Chile

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Ajudamos você a gerenciar seu Relatório de Mitigação de Impacto de Tráfego de forma rápida, clara e sem complicações


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O que é um IMIV?

O Relatório de Mitigação de Impacto de Tráfego (IMIV) é um estudo exigido pelo Ministério dos Transportes e Telecomunicações que avalia como um projeto pode impactar o tráfego em seu entorno. É um requisito obrigatório para obter o alvará de construção quando o projeto gera aumento no fluxo de veículos ou pedestres. O IMIV deve ser realizado para mitigar esses impactos.

Tipos de IMIV

Dependendo do tamanho do projeto, seu impacto na rede viária local variará. Com base nos fluxos de pessoas e veículos gerados e atraídos, o IMIV é classificado como Isento, Básico, Intermediário ou Maior.

IMIV Isento

Pronto em 3 horas

Projetos pequenos estão isentos da realização do estudo de IMIV, necessitando apenas de um procedimento junto ao Serviço de Avaliação de Impacto na Mobilidade (SEIM). Este processo é gratuito e pode ser realizado pelo próprio proprietário do projeto. Se preferir, podemos realizá-lo para você em apenas 3 horas.

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IMIV Básico

Pronto em 15 a 45 dias

Projetos de porte básico devem realizar um estudo de IMIV abrangendo a quadra imediata e implementar medidas obrigatórias de mitigação para reduzir seu impacto.

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IMIV Intermediário ou Maior

Pronto em 60 a 90 dias

Projetos de porte intermediário ou maior devem realizar um estudo de IMIV abrangendo múltiplas quadras e incluir medições e modelagem de tráfego, que devem ser realizadas por empresas credenciadas. Nossa empresa está devidamente credenciada pelo MTT.

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Gerenciamos seu IMIV em 4 passos simples

Ajudamos centenas de clientes a realizar seus projetos em todo o país. Temos um processo sistematizado e conhecemos as particularidades de cada município.

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Envie seu projeto para avaliação — inclua o CIP, planta de localização e uma breve descrição. Enviaremos um orçamento em até 24 horas.

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Nós Aconselhamos Você

Entender o processo, as medidas e os prazos é fundamental para evitar perda de tempo e dinheiro. Agende uma consulta gratuita de 30 minutos.

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Realizamos o Estudo

Visitamos o local para realizar todas as medições necessárias, elaboramos as plantas e preparamos o relatório. Mantemos você informado em cada etapa para garantir total transparência.

Cuidamos da Aprovação

Apresentamos e gerenciamos seu projeto em todas as etapas necessárias até a aprovação final. Cuidamos de tudo até a aprovação.

Projetos Concluídos

Como consultoria especializada em estudos de transporte, realizamos dezenas de IMIVs para nossos clientes. Estes são alguns dos projetos de IMIV que executamos.

Sobre Nós

Nossos profissionais combinam a consultoria com a atividade acadêmica em universidades de prestígio e como pesquisadores em mobilidade, transporte e estudos urbanos. Nossa empresa está oficialmente registrada como consultora no Ministério dos Transportes e no Ministério da Habitação e Urbanismo do Chile.

Cristián López

Sócio, Diretor Geral

Engenheiro Civil em Transportes, com Diploma em BIM e Gestão de Projetos pela Universidade do Chile.

Ariel López

Sócio, Diretor de Estudos e Projetos

Engenheiro em Transportes e Trânsito, Mestre em Planejamento Urbano e Doutorando em Território, Espaço e Sociedade pela Universidade do Chile.

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Tem dúvidas sobre seu projeto? Agende uma chamada de vídeo de 30 minutos com nossa equipe para esclarecer suas dúvidas sobre o IMIV, prazos, custos ou como iniciar seu processo. Já ajudamos mais de 100 clientes em todo o Chile a obter suas licenças de construção sem contratempos.

Tecnologia de Ponta para Compreender a Mobilidade

Utilizamos drones e câmeras com visão artificial para analisar em profundidade como se movimenta o entorno do seu projeto. Isso nos permite gerar dados precisos e baseados em evidências.

Normativas que Regem o IMIV

O Relatório de Mitigação de Impacto de Tráfego (IMIV) é regido por um conjunto de normas legais e regulamentares que definem quando ele é exigido, como deve ser elaborado e quais entidades participam da sua análise. Nesta seção, reunimos todas as normas vigentes relacionadas ao IMIV no Chile, incluindo leis, decretos, circulares e disposições técnicas. Como consultoria credenciada, interpretamos e aplicamos essas normas em todos os nossos estudos, garantindo que seu projeto cumpra todos os requisitos necessários para a aprovação.

Normativas de IMIV (7)

Leis, regulamentos e outras normas emitidas pelo Ministério dos Transportes e pelo Ministério da Habitação e Urbanismo aplicáveis aos Relatórios de Mitigação de Impacto de Tráfego (IMIV)

Lei de Aportes ao Espaço Público | Lei 20.958
Estabelece um sistema de aportes ao espaço público, introduzindo modificações à Lei Geral de Urbanismo e Construção (LGUC). Vigente desde 15.10.2016 | Link
Regulamento IMIV | Decreto 30 MTT
Regulamento sobre a mitigação de impactos no sistema de mobilidade local decorrentes de projetos de crescimento urbano. Vigente desde 17.05.2019 | Link
Resolução 641 MTT
Atualiza as taxas médias de geração de viagens previamente estabelecidas no Decreto 30. Vigente desde 11.03.2021 | Link
Resolução 4865 MTT
Atualiza a DDU 461 sobre taxas médias de geração de viagens para creches previamente estabelecidas no Decreto 30. Vigente desde 11.11.2022 | Link
Ordenança Geral de Urbanismo e Construção (OGUC)
A OGUC contém as disposições regulamentares da Lei Geral de Urbanismo e Construção (LGUC), regulando os trâmites administrativos, o processo de planejamento urbano, urbanização e construção, bem como as normas técnicas exigidas no Chile. | Link
Lei Geral de Urbanismo (LGUC)
Lei geral que estabelece princípios, competências, responsabilidades, direitos, sanções e outras normas que regulam órgãos públicos, funcionários, profissionais e particulares nas ações de planejamento urbano, urbanização e construção. | Link
IMIV e Avaliação Ambiental (SEA)
Critérios de avaliação no Sistema de Avaliação de Impacto Ambiental (SEIA): conteúdos técnicos para avaliar o impacto na circulação livre, conectividade e tempos de viagem em projetos imobiliários. | Link

Circulares DDU (6)

Circulares da Divisão de Desenvolvimento Urbano (DDU) do Ministério da Habitação e Urbanismo (MINVU) aplicáveis aos relatórios IMIV

DDU 461 | 14.09.2021
Sobre a transição entre a implementação diferida do sistema de aportes (a partir de 18.11.2020) e o sistema de mitigação (a partir de 18.11.2021), complementando a DDU 449 e definindo o certificado de admissibilidade | Link
DDU 449 | 23.11.2020
Sobre a transição entre a implementação diferida do sistema de aportes (a partir de 18.11.2020) e o sistema de mitigação (a partir de 18.11.2021) | Link
DDU 447 | 13.11.2020
Estabelece o procedimento para cálculo dos aportes ao espaço público | Link
DDU 435 | 20.05.2020
Sobre normas de urbanização fora do terreno do projeto conforme disposto no artigo 55 da LGUC e na Lei de Aportes ao Espaço Público | Link
DDU 426 | 27.11.2019
Sobre a inadmissibilidade de exigir um Relatório Básico de Tráfego como condição para conceder licenças de construção ou aprovações finais. Lei Nº 20.958 e artigo 2.4.3 da OGUC. Complementa a DDU 415 | Link
DDU 415 | 21.02.2019
Sobre a transição entre o EISTU e o IMIV durante o período de entrada em vigor da Lei de Aportes ao Espaço Público. | Link

O Processo de Revisão e Tramitação do IMIV

Quando um IMIV é enviado para análise ao Serviço de Avaliação de Impacto na Mobilidade (SEIM), inicia-se um processo de revisão através de uma janela única composta pelas Diretorias de Trânsito e Obras Municipais, a Secretaria Regional de Transportes (SEREMITT) e outros órgãos públicos envolvidos na área do projeto, como MOP, SERVIU, UOCT, SECTRA, DTPM, DTPR, Metro, EFE, entre outros, que analisam o projeto e emitem observações.

Revisão do IMIV

A Diretoria de Trânsito, a SEREMITT e outros órgãos consultados revisarão o projeto em até 45 dias para IMIVs básicos e 60 dias para IMIVs intermediários ou maiores.

Resolução

A Diretoria de Trânsito ou a SEREMITT emitirá uma resolução de aprovação, rejeição ou com observações. Se não houver resolução dentro do prazo, poderá ser solicitada a aprovação por silêncio positivo.

Correção

Se o projeto receber observações, o solicitante deverá reapresentá-lo corrigindo os apontamentos. O prazo é de 20 dias para IMIVs básicos e 30 dias para IMIVs intermediários ou maiores.

Verificação e Resolução Final

O Município ou a SEREMITT deve verificar a correção das observações e aprovar ou rejeitar o projeto. O prazo é de 20 dias para IMIVs básicos e 30 dias para IMIVs intermediários ou maiores.